Como diz um velho ditado: da morte ninguém atalha! Uma das consequências inevitáveis deste fato natural para quem tem algum patrimônio é a sucessão patrimonial e as burocracias, despesas expressivas e incômodos que um processo de inventário pode trazer aos herdeiros, por vezes com consequências indeléveis à família.
Mas, o titular do patrimônio pode antecipar-se ao fato, planejar a própria sucessão e tornar o processo muito menos traumático, burocrático e oneroso para os herdeiros através de um planejamento sucessório.
Tal procedimento pode ser feito de várias formas legais, atendidas as peculiaridades do patrimônio e das características familiares, por meio de doações em vida, com cláusulas de usufruto vitalício, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade; testamento ou de uma holding patrimonial.
A Holding é a constituição de uma empresa entre os titulares do patrimônio e seus filhos, em que ocorre a transferência de bens por meio de integralização do capital para a pessoa jurídica. Assim, os bens deixarão o patrimônio pessoal e passarão a integrar o patrimônio da empresa, onde cada membro da família terá sua participação nas cotas, conforme deliberação familiar prévia.
As vantagens desta operação são muitas, pois diminui consideravelmente os custos com tributos e honorários advocatícios em relação ao processo de inventário.
No inventário, o imposto de transmissão incide na razão de até 8% sobre o valor de mercado atual segundo a avaliação a ser realizada pela Secretaria da Fazenda Estadual, e os honorários advocatícios são de no mínimo 6% ou 8%, se extrajudicial ou judicial, enquanto que a transferência dos bens para a Holding como integralização de capital é isenta de impostos, segundo previsão constitucional, e os honorários advocatícios não tem uma previsão mínima tabelada.
Como os bens familiares são doados à empresa, há incentivos fiscais se comparado ao rendimento obtido pela pessoa física em diversas modalidades econômicas, tais com aluguéis, dividendos, juros, lucros, vendas e transferências de bens.
A Holding possibilita o melhor planejamento patrimonial, pois torna simples a gestão coletiva concentrando o espólio, em que cada herdeiro tem o direito de participar das tomadas de decisões e do estabelecimento de planos para carga tributária, distribuição de lucros e bens e investimentos e retorno de capital.
Este planejamento tributário traz tranquilidade à família pela dispensabilidade do inventário, eliminando possíveis desavenças e preocupações com este processo altamente dispendioso para os herdeiros.
O método holding familiar é o mais seguro para a proteção patrimonial, sobretudo considerando a burocracia e alta carga tributária da sucessão, evitando, inclusive, possível dilapidação do patrimônio. O sistema de holding é análogo ao empresarial em confiabilidade, mas com objetivos e metas que visam a conservação de patrimônios.
Portanto, este sistema é altamente recomendável para quem antevê os benefícios que o planejamento sucessório traz para o bem estar financeiro da família, conservando bens e direitos por várias gerações. Planeje-se, possibilitando a conservação do patrimônio por gerações!
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